O conhecimento é um tesouro, mas a prática é a chave para alcança-lo. (Thomas Fuller)

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Novos professores das federais não precisam ter pós-graduação

O assunto é polêmico no âmbito das universidades federais
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Em função da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, em vigor desde março deste ano, as universidades federais não podem exigir, em seus concursos, que o candidato a professor possua o título de mestre ou doutor. É suficiente que o candidato a professor seja apenas graduado. 

Nesse caso, qualquer pessoa com o diploma de graduação pode concorrer a uma vaga de docente universitário. A lei gerou descontentamento em várias universidades do país. Em resposta, o Governo vai propor alteração da lei para exigir os certificados de pós-graduação, mas ainda não decidiu se mandará um projeto de lei ao Congresso Nacional ou se editará uma medida provisória.

O assunto é polêmico no ambiente das universidades federais. Na Federal de Pernambuco (UFPE), os departamentos de Química e de Física suspenderam os concursos por discordarem da nova lei. Em cumprimento à nova lei, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por exemplo, abriu concurso para 200 professores exigindo somente diploma de graduação (antes, a exigência era de pós-graduação).

O Brasil adotou a exigência dos títulos de mestre e doutor desde a década de 1990 para proporcionar melhor qualidade no ensino e na pesquisa.

Segunda a reportagem da Folha de S. Paulo (por Fábio Takahashi), a formação acadêmica dos 73,4 mil professores das universidades federais é como segue:

 - somente graduados: 5 mil
 - com especialização: 3,7 mil
 - com mestrado: 19,2 mil
 - com doutorado: 45,5 mil
 - Total: 73,4 mil

Como o assunto é polêmico, entrevistamos além do professor de universidade federal, um professor de universidade estadual e um professor de universidade particular. Confira a seguir o relato de cada um deles.

Professor Jairo de Carvalho Guimarães, coordenador do curso de Administração da Universidade Federal de Piauí (UFPI), tem a seguinte opinião: "Não sou contra a lei, que garante aos graduados o direito de lecionar em universidades federais, mas fico preocupado com a retirada de autonomia das universidades em determinar o nível mínimo de formação acadêmica para ser professor. O MEC avalia os cursos com base em certos indicadores, dando um peso importante para a titulação do corpo docente. Para manter a qualidade do curso, é necessário ter corpo docente qualificado, além de instalações adequadas; tudo isso para motivar os alunos", pondera.

Professor Silvio Miyazaki, da Universidade de São Paulo, espera que não ocorra a mesma coisa no âmbito das universidades estaduais. "Para fazer pesquisa com profundidade, é necessário que o pesquisador tenha uma formação acadêmica adequada, que é obtido com o doutorado. Com isso, a instituição consegue manter a qualidade do ensino e competir em nível global", disse enfaticamente.

Wilson Nakamura, professor do curso de doutorado e mestrado da Universidade Presbiteriana Mackenzie, é até favorável, porém sob determinadas condições: "Acho que um graduado competente pode ser um bom professor universitário, mas é necessário que se comprometa a fazer pelo menos um curso de mestrado dentro de determinado prazo, para melhorar sua formação acadêmica".

Reportagem: Equipe ProfessorNews

Um comentário:

  1. Acho absurda essa Lei. Conheço muita gente que terminou o curso "se arrastando", mas que hoje tem um diploma de graduação. Uma pessoa dessa nunca será capaz de ser um bom professor universitário. Ele não tem a mínima capacidade para isso.

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