Em portaria publicada nesta terça-feira, 30, o Ministério da Educação 
estabelece os procedimentos para a supervisão dos bolsistas do Programa 
Universidade para Todos (ProUni). Como determina o art. 2º da portaria, a
 supervisão será realizada periodicamente, a partir do cruzamento de 
dados de cadastros oficiais. Caberá à Secretaria de Educação Superior 
(Sesu) fazer o cruzamento das informações constantes do Sistema 
Informatizado do ProUni (SisProUni) com aquelas constantes dos cadastros
 oficiais.
Os resultados desse procedimento estarão disponíveis em módulo específico do sistema.
De acordo com a portaria, a supervisão pode ocorrer com base em denúncias encaminhada ao MEC. A Sesu as receberá e decidirá ou não pela aceitação. As denúncias devem conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e demais elementos relevantes para o esclarecimento. A identificação do denunciante pode ser preservada.
Em caso de admissibilidade, a denúncia será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição de educação superior na qual o bolsista estuda para os procedimentos de supervisão, em período especificado pela Sesu. Notificado por escrito pelo coordenador, o bolsista terá dez dias para apresentar a defesa, documentada. O coordenador procederá então à análise da pertinência e da veracidade dos documentos e das informações e decidirá pela manutenção ou não da bolsa. O estudante ainda pode encaminhar pedido de reconsideração.
A bolsa será encerrada pelo coordenador no caso de o bolsista, apesar de notificado, não comparecer à instituição ou não apresentar a documentação no prazo estipulado.
As normas de supervisão constam da Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, seção 1, página 29.
MEC Assessoria de Comunicação Social
De acordo com a portaria, a supervisão pode ocorrer com base em denúncias encaminhada ao MEC. A Sesu as receberá e decidirá ou não pela aceitação. As denúncias devem conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e demais elementos relevantes para o esclarecimento. A identificação do denunciante pode ser preservada.
Em caso de admissibilidade, a denúncia será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição de educação superior na qual o bolsista estuda para os procedimentos de supervisão, em período especificado pela Sesu. Notificado por escrito pelo coordenador, o bolsista terá dez dias para apresentar a defesa, documentada. O coordenador procederá então à análise da pertinência e da veracidade dos documentos e das informações e decidirá pela manutenção ou não da bolsa. O estudante ainda pode encaminhar pedido de reconsideração.
A bolsa será encerrada pelo coordenador no caso de o bolsista, apesar de notificado, não comparecer à instituição ou não apresentar a documentação no prazo estipulado.
As normas de supervisão constam da Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, seção 1, página 29.
MEC Assessoria de Comunicação Social

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