Existe um seguro de trânsito
chamado DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres) que, infelizmente, muitas pessoas não
conhecem ou não têm informações suficientes para requerer os seus
direitos.
Ele cobre acidente com vítima e indeniza pessoas e não bens materiais.
Não é um “amassado” no carro que será ressarcido e sim os gastos
médicos e hospitalares com quem se machucou ou ainda veio a falecer.
Sendo assim, qualquer pessoa que anda na rua e é atropelada tem direito
ao DPVAT.
É importante lembrar que não há necessidade de contratar terceiros
(outras pessoas que podem usar de má-fé e se aproveitar da situação
vulnerável em que você se encontra) para dar entrada ao processo do
seguro, já que é um procedimento simples e sem burocracia. Procurar a
Justiça também não é aconselhável, pois o processo pode levar de dois a
sete anos para ser julgado e aí a demora é certa. Basta procurar os
Postos de Atendimento Autorizado portando o B.O (Boletim de Ocorrência)
do ocorrido. Entregue os documentos, o prazo para o crédito em conta do
requerente é de até 30 dias.
Deve-se lembrar que é preciso levar os dados bancários como o nome do
banco, número da agência e da conta para que possam efetuar o crédito
corretamente (um número errado e o valor pode ser depositado para outra
pessoa). O prazo para se entrar com o pedido é de até três anos da data
do acidente.
Se você precisar de mais informações e tirar dúvidas, pode entrar em
contato pelo telefone do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) que
funciona 24 horas por dia: 0800 02212 04 ou ainda visitar o site do
DPVAT. Ambos mantêm as informações oficiais e atualizadas para a sua
segurança. Cuide do que é seu. Exija seus direitos!
Fonte: Seguro DPVAT e Significados

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