Brasília - O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
terá novas regras a partir da próxima edição. O candidato que for
reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a
primeira fase. A alteração foi aprovada ontem (1º) por unanimidade pelo
Pleno do Conselho Federal da OAB e divulgada hoje na página do conselho.
O coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte,
explica que a medida não vai facilitar o exame, mas assegurar o direito
daqueles que mostraram conhecimento na primeira fase de estudarem um
pouco mais. "A primeira fase é teórica, não há muita alteração na
legislação de um exame para outro. A dificuldade dos candidatos é serem
aprovados na segunda fase, a prático-profissional, que verifica a
capacidade de exercer a atividade. Não vemos motivos para um candidato
aprovado repetir a primeira fase em um curto período de tempo", diz. A
aprovação automática valerá uma vez e apenas no exame seguinte.
Além dessa mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação dos nomes
daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem.
Segundo Duarte, trata-se de uma demanda antiga que vai conferir mais
transparência à provas.
Outra alteração foi feita para adequar os dispositivos do exame ao
ensino do direito no país. O dispositivo dizia que os alunos do nono e
décimo semestre poderiam prestar o exame. A existência, no entanto, de
cursos de seis anos, fazia com que não concluintes fossem considerados
aptos. Agora a redação foi alterada para estudantes que cursam o último
ano.
Edição: Fábio Massalli
Agência Brasil
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