Brasília – Oito meses após a sanção da lei
que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o
vale-cultura, o governo federal publicou o decreto presidencial que
regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o
acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a
visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de
livros, revistas e outros produtos artísticos.
Segundo o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União
de hoje (27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido
preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício formal que
recebam até cinco salários mínimos – atualmente R$ 3.390.
O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser
descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em
conta a faixa salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um
salário mínimo mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois
salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três
salário mínimos (R$ 2.034); 8% para quem ganha entre três e quatro
salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para quem tem rendimento acima de
quatro salários mínimos.
Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira
receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1
descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do
vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre
quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para
receber o benefício.
Trabalhadores que recebem acima de cinco salários mínimos também
poderão requisitar o benefício, desde que suas empresas façam a adesão
ao programa e que tenham garantido o benefício a todos os funcionários
do grupo preferencial.
Para os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, contudo, os
descontos vão ser maiores: 20% para os que ganham entre cinco e seis
salários mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos; 55% entre oito
e dez salários mínimos; 70% entre dez e 12 salários mínimos e 90% para
quem ganha acima de 12 salários mínimos (R$ 8.136) – faixa de ganho na
qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.
De acordo com a Lei nº 12.761
de dezembro de 2012, o vale-cultura deverá ser confeccionado
preferencialmente em meio magnético – ou seja, na forma de um cartão
semelhante aos já existentes para alimentação – comercializado e
disponibilizado por empresas operadoras que possuam o Certificado de
Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que estejam
autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos
disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados.
Até 2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do
Trabalhador e distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão
descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores
investidos na aquisição do benefício. A dedução estará limitada a 1% do
IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado
no ajuste anual.
Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do vale-cultura
não integra o salário, é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) e não constitui base de incidência de contribuição
previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será fiscalizada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma irregularidade, a
pasta deverá comunicar o fato aos ministérios da Cultura e da Fazenda,
que decidirão sobre as penalidades a serem aplicadas.
Fonte: Agência Brasil
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