Brasília - As instituições públicas de educação superior, como
universidades e institutos federais de educação, ciência e tecnologia,
poderão ser obrigadas a oferecer cursos de extensão a idosos. A
determinação – aprovada hoje (20) pelos senadores da Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE) – ainda precisa passar por mais um
turno de votações.
“Hoje, o atendimento de idosos na educação superior vai além da mera
criação de oportunidades de inserção social e da oferta de atividades
afeitas à condição de pessoa de idade avançada. Há situações em que a
qualificação e a especialização constituem requisito crucial para
oportunizar trabalho remunerado a essas pessoas”, destacou o senador
Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria.
Na reunião, o colegiado também alterou as regras de cobrança das
taxas anuais de matrículas nas escolas brasileiras. Pelas novas regras,
que ainda dependem da aprovação dos deputados e do governo, o valor
anual ou semestral cobrado pelas instituições de ensino será pago em 12
ou seis parcelas mensais iguais e a matrícula tem que estar incluída na
cobrança.
Os senadores que aprovaram o texto defenderam que as mudanças
asseguram direitos do consumidor. A proposta estabelece ainda que a
multa pelo cancelamento da matrícula não poderá ser superior a 20% do
valor da primeira parcela da anuidade ou semestralidade.
Apesar de aprovado, o texto ainda pode receber emendas até a próxima reunião da comissão, marcada para a semana que vem.
Fonte: Agência Brasil
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