O Ministério da Educação instituiu nesta sexta-feira, 30, em
portaria normativa, que os programas e ações da pasta devem incluir a
educação para as relações étnico-raciais, o ensino de história e cultura
afro-brasileira e africana. No mesmo documento, o ministério dá prazo
de 90 dias para que as instituições federais vinculadas, secretarias e
autarquias proponham as medidas necessárias à incorporação dos
requisitos agora definidos.
Na prática, a inclusão da educação para as relações étnico-raciais
significa que essa temática deve estar presente na formulação e produção
de materiais didáticos e paradidáticos, e nas linhas e eixos de ação
que compreendem o ensino de história e cultura afro-brasileira e
africana. O objetivo da medida é promover a igualdade racial e enfrentar
o racismo.
A novidade é a instituição da coleta do quesito raça-cor nos
instrumentos de avaliação do Ministério da Educação e no censo escolar. A
portaria orienta que o preenchimento do campo raça-cor deverá respeitar
o critério de autodeclaração, segundo os padrões utilizados pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que já constam
nos formulários do sistema de saúde – branca, preta, amarela, parda ou
indígena.
Todas as ações a serem desenvolvidas para atender o objetivo da
inclusão da educação para as relações étnico-raciais serão coordenadas
pela Secretaria de Educação Continuada, alfabetização, Diversidade e
Inclusão (Secadi), em articulação com as secretarias e autarquias
vinculadas ao MEC.
Ionice Lorenzoni
Confira a Portaria Normativa nº 21, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2013, seção 1, página 9
Nenhum comentário:
Postar um comentário